LEI DE ANISTIA  – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Em Março de 2019 o prefeito de São Paulo enviou à Câmara Municipal, a proposta de Projeto de Lei da Nova Anistia. Aprovada, isto significa que a Prefeitura do Município de São Paulo está permitindo a regularização de imóveis que estejam em desacordo o Código de Obras vigente, pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, assim como de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área. A Anistia perdoará algumas infrações construtivas realizadas, permitindo sua regularização, sem a obrigatoriedade de demolição da parte excedida na execução.

QUEM PODE ADERIR?

Edificações de todas as tipologias (Residencial, Comercial, Corporativo, Industrial, Hospitais, Escolas, Consultórios, entre outros) concluídas antes do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado em 2014, e que apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

ESTA NOVA ANISTIA SERÁ DIVIDIA EM 3 MODALIDADES:

Regularização Automática – para residenciais de até 150m² (casa comum, geminada ou sobreposta)

Procedimento Declaratório – para residenciais de até 500m² (conjuntos habitacionais horizontais e verticais com no máximo 20 unidades e até 10m de altura)

Regularização Comum – para residenciais maiores que 500m², comércio, serviços e instituições religiosas (prédios como shoppings, hospitais, escolas, igrejas e templos entram nesta categoria)

PRINCIPAIS NOVIDADES DA ANISTIA:

  • Na modalidade de regularização automática, não haverá necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, como ocorreu nas últimas Leis de Anistia em 1994 e 2003;
  • No procedimento declaratório o interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, tornando o processo mais ágil;
  • Todas as edificações deverão cumprir as regras de acessibilidade, segurança e respeitar zoneamento para serem aceitas na Anistia.

LIMITAÇÕES IMPOSTAS

Edificações que não respeitem determinadas condições, não serão aceitas no processo de regularização. São elas:

  • Edificações em logradouros ou terrenos públicos;
  • Inseridas nos perímetros de Operações Urbanas e operações interligadas;
  • Em faixas não edificáveis junto à represas, galerias ou linhas de transmissão de energia;
  • Com ação judicial em andamento.

PRAZO DE ADESÃO A ANISTIA

Fique Atendo! O prazo para adesão da lei entrar em vigor é curto, então é muito importante que toda a análise e documentação estejam preparadas com antecedência.

A SK Projetos possui uma equipe com vasta experiência em adequar projetos e construções já existentes às normas técnicas atuais. Oferecendo desde consultoria sobre o imóvel, análise e identificação de possíveis irregularidades construtivas com relação às leis e normas vigentes (código e Obras e Lei de Zoneamento) até a elaboração do projeto de regularização da edificação e montagem do processo para a Anistia. Saiba mais sobre os nossos serviços e entre em contato conosco para mais informações.

 

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